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terça-feira, 12 de abril de 2011

13º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ANDRADAS DIAS: 27, 28 e 29 DE MAIO DE 2011


Art. 1º - O festival da Canção de Andradas é um convite aberto a músicos de todo o Brasil. Tem como objetivo manter um espaço para a “música brasileira de qualidade”, desenvolver a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes.
Art. 2º - O tema para as composições é livre.
Art.3º - O prazo para as inscrições terá início em 15 de março de 2011 e termina impreterivelmente no dia 30 de abril de 2011. Será considerada a data de postagem no Correio.
Art. 4º - As inscrições deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
FESTIVAL DA CANÇÃO – Centro Cultural de Andradas
Praça Coronel Antônio Augusto Oliveira, s/nº.
CEP 37795-000                           Andradas/MG  
Informações: (35) 3731-7244 / (35) 3731-3756
Art. 5º Serão aceitas inscrições pelo e-mail: centro.cultural@andradas.mg.gov.br (vide ficha de inscrição no site www.festivaisdobrasil.com.br e www.andradas.mg.gov.br).
Parágrafo único. Anexar: Música(s) em formato MP3; Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; Letra da Música digitada em Word, fonte Times New Roman, tamanho 12; Ficha de inscrição devidamente preenchida.
 Art. 6º - Cada participante poderá enviar quantas músicas desejar, gravadas em um único CD, todas devidamente identificadas.
- Poderá ser usado o acompanhamento que se achar necessário.
- 03 (três) cópias da letra em papel ofício, tamanho A4, utilizando a fonte Times New Roman, tamanho 12.
Art. 7º - As fichas de inscrição deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo participante.
Art. 8º - A taxa de inscrição será de R$20,00 (vinte reais) por música participante e deverá ser quitada mediante pagamento em espécie (dinheiro) ou através de transferência eletrônica para: BANCO DO BRASIL – AG: 0781-1 – C/C 6994-9, cuja cópia deverá ser entregue conjuntamente com as letras e inscrições devidamente preenchidas na forma dos art.5º e 6º.
Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, nem tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no caput deste artigo.
Art. 9º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores.
 § 1.º  Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.

§ 2.º  A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
§ 3.º O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art. 10º - O material enviado, conjuntamente com o valor pago pela inscrição, não será devolvido.
Art. 11º - A seleção das músicas se dará em duas etapas distintas, sendo a primeira classificatória, de onde serão selecionadas 24 (vinte e quatro) músicas dentre as inscritas para participar do Festival, as quais, numa segunda etapa, a ocorrer durante os dias de realização do evento, disputarão a final. Havendo grande número de inscrições da cidade de Andradas, poderá haver uma prévia local.
Parágrafo único. A relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas, será objeto de publicação junto a jornal de circulação local, através dos seguintes sites:www.festivaisdobrasil.com.br e  www.andradas.mg.gov.br  e contato com os classificados através de e-mail. Os artistas classificados terão 24 horas para confirmar a presença. O não cumprimento dessa norma fará com que suas músicas sejam imediatamente substituídas pelas excedentes.
Art. 12º - A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical.
Art. 13º - As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art. 14º - Os ensaios serão realizados nas tardes dos dias 27/05 (sexta) e 28/05 (sábado), nos horários: das 15:00 às 18:00 h. Não haverá ensaio na final - dia 29/05 (domingo).
IMPORTANTE: Os ensaios serão obrigatórios e se limitarão a uma breve passagem do som e mapeamento de palco.
Art. 15º - O local das apresentações será a sede do Clube Rio Branco, localizado na Praça Dr. Alcides Mosconi, próximo à igreja Matriz. O festival terá início às 20:30h na sexta e sábado e 20:00 no domingo.
Art. 16º - Serão mostradas 12 (doze) músicas por noite nas eliminatórias. As músicas finalistas serão conhecidas ao término da segunda eliminatória no sábado. A ordem de apresentação das finalistas será feita através de sorteio.
Art. 17º - A organização do festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz necessária:
Sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas peças de uso individual, tais como pratos e pedal).
Art. 18º - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.
Art. 19º - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.
(Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.)
Art. 20º - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art. 11). Cada intérprete poderá defender apenas uma música. O Intérprete deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do festival.
Art. 21º – Os candidatos classificados para a segunda etapa do Festival que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do Festival por dois anos consecutivos, conforme parágrafo único do artigo 11º.
Art. 22º - Em hipótese alguma será permitido o uso de acompanhamento seqüenciado. Também não será permitido o uso de “Play-back”.
Art. 23º - A comissão julgadora da primeira e segunda etapa será formada por pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art. 24º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art. 25º - As despesas de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis correrão por conta exclusiva dos participantes.
Parágrafo único. Aos participantes de cidades com distância acima de 100 km será oferecida a ajuda de custo no valor de R$200,00.
Art. 26º - Será oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR – R$ 4.000,00 + TROFÉU
2º LUGAR – R$ 2.000,00 + TROFÉU
3º LUGAR – R$ 1.000,00 + TROFÉU
4º LUGAR – R$ 800,00 + TROFÉU
5º LUGAR – R$ 500,00 + TROFÉU
ACLAMAÇÃO POPULAR – R$ 500,00 + TROFÉU
MELHOR MÚSICA DE ANDRADAS – R$ 800,00 + TROFÉU
Art. 27º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.


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