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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Concurso Prêmios Literários



Os vencedores de cada categoria terão direito a prêmios no valor de R$ 5 mil. As inscrições para o Concurso Prêmios Literários seguem até o dia 31 de março e podem ser feitas das 9h às 13h, no Conselho Municipal de Política Cultural. Os vencedores terão direito a prêmios no valor de R$ 5 mil para cada uma das categorias.
As categorias são: Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);  Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;  Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia, e Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
As obras premiadas serão inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Política Cultural, desde que permaneçam inéditas para publicação até a concessão da premiação subsequente. Os autores premiados receberão certificados do Conselho.
As remessas efetuadas pelos Correios somente serão consideradas como inscrição se forem postados dentro do prazo estabelecido. Os vencedores serão conhecidos no dia 05 de maio, no Diário Oficial do Recife e os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife ficarão disponíveis no site da Prefeitura do Recife.
O Conselho Municipal de Política Cultural fica na Rua das Águas Verdes n° 08, Pátio de São Pedro, s/n°, São José. Outras informações pelos telefones 3355-3298 e 3355-3299 ou pelo e-mail do Conselho.
SERVIÇO: 
Concurso Prêmios Literários
Inscrições gratuitas, até 31 de março, no Conselho Municipal de Política Cultural, na Rua das Águas Verdes, n° 08, Pátio de São Pedro, s/n°, bairro de São José
Informações pelos telefones 3355-3298 e 3355-3299 ou pelo e-mail do Conselho

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Eletrobras prorroga prazo para inscrição em programa cultural


Após reunião com representantes do Ministério da Cultura, a Eletrobras decidiu prorrogar o prazo para incrições no Programa Cultural das Empresas Eletrobras 2011 até o dia 13 de abril. Outra alteração, sugerida pelo MinC, é que a aprovação do projeto em Lei Federal de Incentivo não será mais exigida no momento da inscrição, apenas para a contratação.
O Programa Cultural Eletrobras 2011 investirá R$ 13,8 milhões em três segmentos: teatro, projetos audiovisuais e patrimônio imaterial brasileiro. Podem concorrer pessoas físicas e pessoas jurídicas de caráter cultural, com ou sem fins lucrativos.
Conforme foi noticiado aqui no Cultura e Mercado na semana passada, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) do Ministério da Cultura identificou dificuldades que os proponentes teriam com o prazo de inscrição (inicialmente com término em 4 de março) e com a exigência da aprovação prévia do projeto na Lei Rouanet.
A Eletrobras aceitou estudar uma solução para os problemas operacionais apresentados e acaba de anunciar as novas regras.
Para maiores informações acessem: http://www.eletrobras.com/editalcultural/

Aberta a temporada 2011 da Lei Rouanet


Estão abertas as inscrições de propostas culturais para a Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). Podem apresentar projetos pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc).
O secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Parente de Menezes, falou em reportagem da TV NBR que o MinC fará neste ano uma ação para descentralizar os recursos da Lei Rouanet, que tem beneficiado mais projetos de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão promovidos treinamentos gratuitos aos proponentes de localidades que historicamente têm apresentado menos projetos. “Além desse treinamento, nós estamos assinando termos de cooperação técnica com as estatais, para que os editais das estatais também promovam essa descentralização, oferecendo a nossa tecnologia de aprovação de projetos de uma forma rápida e simplificada pra favorecer esses proponentes menos beneficiados”, disse Menezes.
Pessoas físicas podem ter até quatro projetos em tramitação no MinC, sendo que o somatório desses projetos não pode ultrapassar mil salários mínimos, exceto nos casos de restauração/recuperação de bens de valor cultural reconhecido pela área técnica competente do Ministério ou por quem este delegar.
Pessoas jurídicas podem ter até 20 projetos em tramitação no MinC, de acordo com sua capacidade de execução e respeitando os limites de projetos por área cultural, a saber:
Artes Visuais – 15 projetos;
Artes Cênicas – 12 projetos;
Artes Integradas – 15 projetos;
Audiovisual – 8 projetos limitados a 2 por segmento da área;
Humanidades – 20 projetos;
Música – 20 projetos; e
Patrimônio – 10 projetos.
O cadastro de propostas acontece durante todo o ano, até 30 de novembro. É necessário acessar o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), cadastrar o usuário, preencher os formulários e anexar a documentação obrigatória para análise dos pareceristas do Ministério da Cultura.
Mais informações no site www.cultura.gov.br
*Com informações da TV NBR e do site do MinC

26 º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ITANHANDU - MG

REGULAMENTO DO  26 º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ITANHANDU - MG
ETAPA NACIONAL
Art 1º - O Festival da Canção de Itanhandu  é um convite aberto a todos os músicos e tem como objetivo manter um espaço para a “música brasileira de qualidade”, desenvolver a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes  brasileiros.
Art 2º - O tema para as composições é livre.
Art 3º - O prazo para as inscrições terá início em 14/03/2011 e termina impreterivelmente no dia 30/06/2011.                   .                                               .
Art 4º - As inscrições deverão ser feitas no seguinte endereço: Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo – Rua Alexandre Moreira, 291 – Centro - Itanhandu-MG.
Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, deste que feitas por Sedex e contenham as exigências contidas no Art. 7º de seu Parágrafo Único.
Art 5º - Cada participante poderá inscrever no máximo duas músicas, que no ato da inscrição deverão ser apresentadas gravadas em CD, devidamente identificadas e 10 cópias escritas de cada letra.
 Parágrafo Único: Poderá  ser usado o acompanhamento que se achar necessário.
Art 6º - As fichas de inscrição – Anexo I deste Regulamento, deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo participante.
Art 7º A taxa de inscrição será de R$10,00 (dez reais)por música participante e deverá ser quitada mediante depósito ou através de transferência eletrônica para:BANCO DO BRASIL – AG: 0649-1  – C/C 6230-8, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com as letras, CDs e inscrições devidamente preenchidas na forma do art .5º.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições desacompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito, nem tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no caput deste artigo.
Art 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, comooriginal, a que não advir de plágio total ou parcial, adaptação ou citação poética de outros autores.
                        § 1.º     Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.
                       § 2.º     A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
                        § 3º     O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art 9º - O material enviado, juntamente com o valor pago pela inscrição, não serão devolvidos em hipótese alguma.
Art 10 - Entre as obras enviadas serão selecionadas  21 (vinte e uma)  que irão se apresentar nas Eliminatórias do Festival.
                        § 1.º :   A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical.
                        § 2.º    :   A relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas será objeto de publicação junto a jornal de circulação local, através do seguinte site: www.itanhandu.com.br  e contato direto com os classificados.
                        § 3.º    :   Serão incluídas na etapa eliminatória  as 03 (três) músicas melhores classificadas na  Etapa Local do Festival.
                        § 4.º    : As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art 11 - Os ensaios das músicas selecionadas pela banca serão realizados no dia 09/09/2011 às 14 h:30 min e no dia 10/09/2011 às 09h OOmin.
 Parágrafo Único: Os ensaios se limitarão a uma breve passagem e reconhecimento do som.
Art 12 - O local das apresentações das obras classificadas nas eliminatórias e na finalíssima será a Praça Amador Guedes, localizada no Centro de Itanhandu na forma abaixo:
Eliminatória - dia 09/09/2011 às 19h30min – 12 (doze) músicas classificadas
Eliminatória - dia 10/09/2011 às 14h30min – 12 (doze) músicas classificadas
Finalíssima: dia 10/09/2011 às 20h30min.
Parágrafo Único: O resultado das músicas classificadas para a final, sairá logo após a eliminatória do dia 10/09/2011.
Art 14 - A organização do festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se fazer necessária, estando excluídos os instrumentos musicais.
Art 15 - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.
Art 16 - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.
Parágrafo Único: Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.
Art 17 - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art 10).
 Art 18 - Cada intérprete poderá defender apenas uma música.
                        § 1.º  O Intérprete da obra deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do festival.
Art 19 – Os candidatos classificados que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do Festival por dois anos consecutivos.
Art 20 - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de “Play-back”.
Art 21 - A comissão julgadora desta etapa será formada por pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art 22 - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art 23 – Qualquer tipo despesas, tais como: de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis e outras correrão por conta exclusiva dos participantes.
Art 24 - Será oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR  –   Música: R$ 3.500,00
2º LUGAR  –   Música: R$ 2.000,00
3º LUGAR  –   Música: R$ 1.500,00
Melhor Música de Itanhandu: R$ 1.000,00
Melhor Arranjo: Troféu
Melhor Intérprete Masculino: Troféu
Melhor Intérprete Feminino:  Troféu
Melhor Letra e Música: Troféu
Música Mais Comunicativa: Troféu.
Art 25 - Os participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do Festival, para efeito de arquivo.
Art 26 - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

Fundação Itanhanduense de Educação
e Cultura Dilza Pinho Nilo.

Rua Alexandre Moreira, 291 - Centro
Itanhandu - MG
Cep: 37464-000
 
Casa de Cultura
Avenida Fernando Costa, 325 - Centro
Cep: 37464-000
Itanhandu - MG

Maiores informações pelo telefone (35) 3361-2408 (Horário Comercial) 3046-2000



Festival "A Canção da Terra"

O Festival "A Canção da Terra" tem direção artística de José Farid Zaine, sendo realizado através do Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo (ProAC), do Governo do Estado de São Paulo, em parceria com a Secretaria da Cultura e Turismo de Santa Bárbara d´Oeste (SP), produção 3 Marias Produtora e patrocínio da Têxtil Canatiba.

Rua João XXIII, 61 - Centro - Santa Bárbara d’Oeste

Informações: pelo telefone (19) 3464-9424

E-mail: cultura@santabarbara.sp.gov.br

Dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2011.

Site Oficial : www.culturadesantabarbara.com.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

3º Festival de Música Instrumental para Viola, Violão e Guitarra - Secult/SP

3º Festival de Música Instrumental

para Viola, Violão e Guitarra

DESCRIÇÃO DO PROJETO
A terceira edição do “FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL PARA VIOLA, VIOLÃO E GUITARRA” visa premiar e revelar instrumentistas/compositores, de todo o País. O projeto abre espaço para diversas faixas etárias ao colocar, lado a lado, a música raiz de viola, música instrumental solo ao violão e o estilo progressivo das guitarras.
Dentro desse escopo, tem o Festival o objetivo de incentivar a boa música, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, compositores, arranjadores e intérpretes e terá uma diversidade cultural muito importante e abrirá possibilidades de experimentações e parcerias entre os músicos.
Cada participante poderá apresentar até DUAS (02) MÚSICAS INÉDITAS PARA SUA INSCRIÇÃO.
O cenário do Festival propicia a diversificação cultural, sendo voltado, nas modalidades violão e viola, essencialmente para Música Popular Brasileira, de composições inéditas, atingindo todos os gêneros e estilos, objetivando, também, fomentar o seguimento musical em vários formatos, ou seja, intercâmbio com eventos afins, troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e artistas, que venham valorizar a produção musical e cultural Paulista, bem como do cenário Brasileiro.
O evento acontece nos dias 23, 24 e 25 de JUNHO DE 2011, à partir das 19h00 às 22h00 no TEATRO MUNICIPAL SYLVIA ALENCAR MATHEUS, localizado à Rua Monteiro de Barros, 101 - centro Vinhedo - SP.
Paralelamente às apresentações, serão realizados workshops e oficinas na cidade de Vinhedo.

ESSE PROJETO TEM O APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO ProAC – PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

REGULAMENTO DO 3º FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL PARA VIOLA, VIOLÃO E GUITARRA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1º. A organização do festival 3º Festival de Música Instrumental para Viola, Violão e Guitarra é de responsabilidade da TGcom S/C Ltda,com apoio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO PROAC – PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL, conforme edital já publicado no Diário Oficial.

2º. O 3º festival de Música Instrumental para Viola, Violão e guitarra, reger-se-á pelas condições estabelecidas no presente regulamento, considerando-se desclassificado, aquele que infringi-las.

3º. A divulgação da terceira edição abrangerá as cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Louveira e Vinhedo, podendo se inscrever, também, candidatos de outros Estados e de outras Cidades.

DAS INSCRIÇÕES

5º. A inscrição deverá ser feita por um músico/intérprete, podendo ser o compositor ou não da obra, desde que satisfaça às condições previstas no presente regulamento.

6º. Para a inscrição, o participante deverá preencher formulário online com as seguintes informações:

a. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b. Números de CPF, RG ;

c. Arquivos de músicas anexados no formato MP3;

f. A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.

DO FESTIVAL

9º. O festival será dividido em três (03) categorias: Viola, Violão e Guitarra, sendo certo que cada categoria representará um estilo musical pré-determinado, conforme abaixo designado:
a. Os participantes da categoria viola apresentarão músicas no estilo raiz.
b. Os participantes da categoria Violão deverão apresentar músicas com estilos populares brasileiros como choro, mpb, bossa nova etc.
c. A categoria guitarra será aberta a experimentações musicais e aos estilos jazz, rock e blues
10º. Cada compositor poderá inscrever no máximo DUAS (02) músicas inéditas que não poderão ter duração superior a 5 minutos.

DA DESCLASSIFICAÇÃO
11º. Serão imediatamente desclassificados os candidatos que:
a. Não cumprirem as exigências do regulamento;
b. Encaminharem arquivos não audíveis, de má qualidade de gravação ou ainda com problemas de leitura;

DO INEDITISMO
12º. Todas as músicas inscritas no Festival deverão ser inéditas, perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas em CDs de outros festivais, ou de selos comerciais. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada a parte musical.
13º. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de qualquer dos concorrentes sob a forma escrita, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados.
14º. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido.
15º. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).

DA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
16º. As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Envio por e-mail ou formulário eletrônico da ficha de inscrição em letra de forma, com os dados do(s) autor (res);
b. Arquivo contendo a música gravada na íntegra, da forma a ser executada no festival;
c. A boa qualidade da gravação da música será fundamental para a eventual classificação da música,
d. A comissão organizadora não aceitará músicas que tenham sido gravadas em selos comerciais;
e. A Comissão Organizadora não devolverá material de inscrição.
17º. A ficha de Inscrição poderá ser obtida através do site www.tgcom.com.br

DAS DATAS DAS INSCRIÇÕES
18º. As inscrições serão efetuadas de 15 DE JANEIRO de 2011, até a data improrrogável de 31 DE MAIO de 2011, não sendo aceitas quaisquer inscrições após a data limite.

DA SELEÇÃO
20º. A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, os quais comporão uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis, onde, após a seleção, serão classificadas seis (06) músicas de cada categoria: viola (06), violão (06) e guitarra (06).
21º. Outras seis (06) músicas de cada categoria ficarão como reservas, em ordem pré-estabelecida, caso haja desistência de algum candidato.
22º. Os autores das 18 músicas classificadas serão informados por telefone até o dia 05 DE JUNHO de 2011 sobre sua classificação, bem como os reservas.
23º. Os autores, depois de comunicados, deverão confirmar presença no festival através de email, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação.

DA DIVULGAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS
24º. Os autores das músicas classificadas, a partir da assinatura da ficha de inscrição, autorizam e repassam a cessão dos direitos de gravação para a empresa organizadora do evento Tgcom s/c ltda, a publicação e execução das composições, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para futuras gravações, bem como, repassam automaticamente todos os direitos de imagem, autorizando desde já:
a. Gravação de imagens para programas de televisão, internet e rádio;
b. Uso de imagem para programas de televisão, Jornais, Revistas, Internet e/ou qualquer outro tipo de divulgação do Festival a critério da Organização.
DA REALIZAÇÃO E DAS ELIMINATÓRIAS

29º. O 3º Festival de Música Instrumental para Viola, Violão e Guitarra, será realizado na cidade de Vinhedo nos dias 23, 24 e 25 de Junho de 2011, sendo composto de duas (02) etapas eliminatórias que acontecerão nos dias 23 e 24 de junho de 2011 e uma final, com indicação dos vencedores e entrega dos prêmios no dia 25 de junho de 2011.

30º. Todas as etapas terão início às 19 horas no TEATRO MUNICIPAL SYLVIA ALENCAR MATHEUS, localizado à Rua Monteiro de Barros, 101 - centro Vinhedo - SP.
31º. Em cada etapa eliminatória serão apresentadas nove (09) músicas, sendo três (03) de cada categoria, as quais receberão notas individuais atribuídas pelos jurados.
32º. Em cada eliminatória será classificada apenas uma música de cada categoria para a etapa final do Festival.
33º. As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados na mídia que acompanhou a inscrição, objeto da base de triagem dos trabalhos de seleção dos concorrentes ao festival.
34º. A ordem de apresentação das músicas classificadas para a etapa final será definida por sorteio, uma hora antes do início do festival.

DOS EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO
35º. Os concorrentes terão à sua disposição, completa aparelhagem de som (amplificadores de guitarra e baixo, bateria e microfones, PA e iluminação), devendo comparecer com os demais instrumentos que necessitarem.

DO DIREITO DE EXPRESSÃO
36º. Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, a quaisquer instituições e entidades e/ou patrocinadores bem como às pessoas envolvidas direta ou indiretamente na organização do festival, caso em que, ocorrendo tal fato, proceder-se-á à imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.

DO JULGAMENTO
37º. A Comissão Julgadora será formada por músicos e maestros da AMLAC - Academia Metropolitana de Letras, Artes e Ciências e composta por pessoas de notório conhecimento técnico, levará em conta, para julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos:
a. Música (melodia e harmonia);
b. Execução (ritmo, afinação, apresentação e arranjo);
c. Adequação às normas do presente regulamento.
38º. É competência da Comissão Julgadora a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios dentre os concorrentes, ficando suas decisões definidas como soberanas, inapeláveis e irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.

DOS ENSAIOS
39º. Os concorrentes deverão, obrigatoriamente, participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que serão realizados em cada etapa, em horário que será pré-determinado pela Comissão Organizadora.
a. O não comparecimento aos ensaios nos horários previamente estipulados, implicará na imediata desclassificação do concorrente.
b. Será expressamente proibida a participação de grupo de dança no palco, no decorrer da apresentação do compositor classificado.
c. Eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou não a autorização para sua execução.
d. Em não havendo autorização por parte da Comissão Organizadora, não caberá qualquer tipo de apelação ou recurso por parte do concorrente, sendo a decisão considerada soberana.

DA PREMIAÇÃO

40º. As categorias violão, viola e guitarra, serão premiadas do primeiro ao terceiro lugares, com prêmios no valor total estimado de R$ 10.000,00. A relação completa dos prêmios estará disponível no decorrer da divulgação do evento.

DA AJUDA DE CUSTO
41º. Os concorrentes não farão jus a qualquer ajuda de custo de hospedagem/deslocamento, exceto alimentação que será fornecida pelos organizadores.
42º. Será cedida pela organização apenas a alimentação aos concorrentes que se encontrarem nas condições estabelecidas no parágrafo anterior.
43º. Não será considerada ajuda de custo o deslocamento ao local de realização do evento, por ser, inclusive, questão de interesse do próprio concorrente.
44º. O deslocamento para a cidade de Vinhedo/SP, onde ocorrerá o Festival, dar-se-á por conta do concorrente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

45º. A simples inscrição no 3º FESTIVAL DE MÚSICA INSTRUMENTAL PARA VIOLÃO, VIOLA E GUITARRA, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão a partir da assinatura da ficha de inscrição encaminhada à Comissão Organizadora do Festival.
Parágrafo único: Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.

Maiores Informações:http://www.tgcom.com.br/