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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

26 º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ITANHANDU - MG

REGULAMENTO DO  26 º FESTIVAL DA CANÇÃO DE ITANHANDU - MG
ETAPA NACIONAL
Art 1º - O Festival da Canção de Itanhandu  é um convite aberto a todos os músicos e tem como objetivo manter um espaço para a “música brasileira de qualidade”, desenvolver a cultura musical, valorizando artistas, compositores e intérpretes  brasileiros.
Art 2º - O tema para as composições é livre.
Art 3º - O prazo para as inscrições terá início em 14/03/2011 e termina impreterivelmente no dia 30/06/2011.                   .                                               .
Art 4º - As inscrições deverão ser feitas no seguinte endereço: Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo – Rua Alexandre Moreira, 291 – Centro - Itanhandu-MG.
Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições enviadas pelo Correio, deste que feitas por Sedex e contenham as exigências contidas no Art. 7º de seu Parágrafo Único.
Art 5º - Cada participante poderá inscrever no máximo duas músicas, que no ato da inscrição deverão ser apresentadas gravadas em CD, devidamente identificadas e 10 cópias escritas de cada letra.
 Parágrafo Único: Poderá  ser usado o acompanhamento que se achar necessário.
Art 6º - As fichas de inscrição – Anexo I deste Regulamento, deverão ser corretamente preenchidas com letra de forma, datilografadas ou digitadas e assinadas pelo participante.
Art 7º A taxa de inscrição será de R$10,00 (dez reais)por música participante e deverá ser quitada mediante depósito ou através de transferência eletrônica para:BANCO DO BRASIL – AG: 0649-1  – C/C 6230-8, cuja cópia deverá ser entregue juntamente com as letras, CDs e inscrições devidamente preenchidas na forma do art .5º.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições desacompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito, nem tampouco pagamento de inscrição mediante vale postal ou outras formas que não as especificadas no caput deste artigo.
Art 8º - As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, comooriginal, a que não advir de plágio total ou parcial, adaptação ou citação poética de outros autores.
                        § 1.º     Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros festivais ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.
                       § 2.º     A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a direção do Festival.
                        § 3º     O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por denúncia de quaisquer dos concorrentes sob a forma escrita e assinada, através de termo próprio e no prazo de 48 horas após a divulgação da lista dos classificados. Não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido, e a comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
Art 9º - O material enviado, juntamente com o valor pago pela inscrição, não serão devolvidos em hipótese alguma.
Art 10 - Entre as obras enviadas serão selecionadas  21 (vinte e uma)  que irão se apresentar nas Eliminatórias do Festival.
                        § 1.º :   A triagem será feita por uma comissão especialmente escolhida para esta fase, formada por pessoas com amplo conhecimento e comprovada competência na área musical.
                        § 2.º    :   A relação dos participantes e respectivas obras musicais selecionadas será objeto de publicação junto a jornal de circulação local, através do seguinte site: www.itanhandu.com.br  e contato direto com os classificados.
                        § 3.º    :   Serão incluídas na etapa eliminatória  as 03 (três) músicas melhores classificadas na  Etapa Local do Festival.
                        § 4.º    : As músicas inscritas em material defeituoso, que dificultarem o trabalho da comissão serão automaticamente desclassificadas.
Art 11 - Os ensaios das músicas selecionadas pela banca serão realizados no dia 09/09/2011 às 14 h:30 min e no dia 10/09/2011 às 09h OOmin.
 Parágrafo Único: Os ensaios se limitarão a uma breve passagem e reconhecimento do som.
Art 12 - O local das apresentações das obras classificadas nas eliminatórias e na finalíssima será a Praça Amador Guedes, localizada no Centro de Itanhandu na forma abaixo:
Eliminatória - dia 09/09/2011 às 19h30min – 12 (doze) músicas classificadas
Eliminatória - dia 10/09/2011 às 14h30min – 12 (doze) músicas classificadas
Finalíssima: dia 10/09/2011 às 20h30min.
Parágrafo Único: O resultado das músicas classificadas para a final, sairá logo após a eliminatória do dia 10/09/2011.
Art 14 - A organização do festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se fazer necessária, estando excluídos os instrumentos musicais.
Art 15 - Os intérpretes deverão ser breves para iniciar a execução das músicas. Não será permitido afinar instrumentos no palco antes das apresentações.
Art 16 - Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 1 hora antes do início do festival.
Parágrafo Único: Os participantes que se comportarem de maneira inconveniente no local das apresentações poderão ser desclassificados.
Art 17 - Não será permitido trocar a música escolhida pela comissão de triagem (art 10).
 Art 18 - Cada intérprete poderá defender apenas uma música.
                        § 1.º  O Intérprete da obra deverá ser o mesmo do material enviado, sob pena de exclusão do festival.
Art 19 – Os candidatos classificados que por algum motivo não puderem participar das eliminatórias, deverão comunicar à Comissão Organizadora, em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do resultado da primeira etapa classificatória, não o fazendo, poderá ser penalizado com o impedimento de participar do Festival por dois anos consecutivos.
Art 20 - Em hipótese alguma será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada. Também não será permitido o uso de “Play-back”.
Art 21 - A comissão julgadora desta etapa será formada por pessoas de elevado conhecimento da área musical, que estarão avaliando: Letra, Música e Interpretação.
Art 22 - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.
Art 23 – Qualquer tipo despesas, tais como: de locomoção, alimentação e hospedagem em hotéis e outras correrão por conta exclusiva dos participantes.
Art 24 - Será oferecida a seguinte premiação:
1º LUGAR  –   Música: R$ 3.500,00
2º LUGAR  –   Música: R$ 2.000,00
3º LUGAR  –   Música: R$ 1.500,00
Melhor Música de Itanhandu: R$ 1.000,00
Melhor Arranjo: Troféu
Melhor Intérprete Masculino: Troféu
Melhor Intérprete Feminino:  Troféu
Melhor Letra e Música: Troféu
Música Mais Comunicativa: Troféu.
Art 25 - Os participantes cedem os direitos para confecção de um CD promocional do Festival, para efeito de arquivo.
Art 26 - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela comissão organizadora.

Fundação Itanhanduense de Educação
e Cultura Dilza Pinho Nilo.

Rua Alexandre Moreira, 291 - Centro
Itanhandu - MG
Cep: 37464-000
 
Casa de Cultura
Avenida Fernando Costa, 325 - Centro
Cep: 37464-000
Itanhandu - MG

Maiores informações pelo telefone (35) 3361-2408 (Horário Comercial) 3046-2000



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