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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

II Festival de Música Marolo de Ouro de Paraguaçu – MG


PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2011
CONCURSO N° 001/2011
II FESTIVAL DE MÚSICA
 MAROLO DE OURO DE PARAGUAÇU - MG
I – DA PROMOÇÃO

1 – O II Festival de Música Marolo de Ouro de Paraguaçu – MG, será uma realização do Município de Paraguaçu, e será uma das atrações da 2ª Festa do Marolo de Paraguaçu, fruta típica, nativa do cerrado e um dos símbolos de nossa terra.
2 – O evento será realizado nos dias 25 e 26 de março de 2011, às 20h30, no Teatro Municipal Donato Leite Andrade, situado na Praça Oswaldo Costa.

II - DAS INSCRIÇÕES
 1 – As inscrições estarão abertas no período de 17 de janeiro a 28 de fevereiro de 2011.
 2 – Deverão ser feitas pessoalmente ou via correios (SEDEX) e entregues na Rua Paula Dias, 14, Centro, Paraguaçu, MG, CEP 37120-000, valendo a data da postagem até o prazo limite acima mencionado.
 3 – Para efeito de inscrição serão necessários :

A – Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos, assinada, obtida nos sites:www.paraguacu.mg.gov.br.
B – Dez cópias da letra da música inscrita em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12;

C – CD com a gravação da(s) música(s) inscrita(s) e devidamente identificada(s);

Obs.: O arranjo da apresentação no festival deverá ser fiel ao da gravação enviada para inscrição.

D – As músicas deverão ser inéditas e originais, ou seja, músicas que não tenham sido lançadas por gravadoras e que não contenham plagio;

E – Serão aceitas músicas premiadas em outros festivais;

F – Pequena biografia artística do(s) compositor(es) e do intérprete, contendo no máximo 05 (cinco) linhas;

Obs.: Cada intérprete poderá defender apenas uma composição.
III – DA REALIZAÇÃO
1 – O II Festival de Música Marolo de Ouro de Paraguaçu – MG será composto por duas fases:
A – Fase municipal, dia 25 de março de 2011:

Serão selecionadas 12 (doze) músicas de compositores naturais ou residentes no município de Paraguaçu, das quais a Comissão Julgadora classificará 02 (duas) para a fase nacional. No ato de inscrição anexar comprovação de naturalidade e/ou residência.

B – Fase nacional, dia 26 de março de 2011:

Serão selecionadas 16 (dezesseis) músicas dentre as inscritas de todo o País que, somadas às 02 (duas) classificadas na fase municipal, totalizarão 18 (dezoito) músicas.

2 – É proibido o uso de “samplers”, pré-gravações em midi ou outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado.

3 – Cada intérprete e ou grupo terá direito a 15 minutos para a passagem de som no dia da apresentação. Será obedecido o agendamento feito pela organização do festival, a partir das 13h00, com finalização obrigatória às 18h00.
IV – DA PREMIAÇÃO
1 – A Comissão Julgadora, escolhida pela organização do festival, atribuirá notas de 5 a 10 aos quesitos letra, música e interpretação e fará a seguinte premiação:

 colocado: R$ 3.000,00              
 colocado: R$ 2.000,00              
 colocado: R$ 1.000,00              
 colocado: R$ 800,00                 
            Melhor Intérprete: R$ 600,00
Melhor Arranjo: R$ 600,0


 As 14 (catorze) músicas não premiadas pela comissão julgadora receberão um PRÊMIO DE PARTICIPAÇÃO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos próprios, classificados na seguinte dotação orçamentária.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotação: 2.05.0 – 13.392.0472.2088 - 3.3.90.31        
Projeto / Atividade: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – É proibida a participação de qualquer dos integrantes da organização do festival nas fases municipal e nacional (Mostra Competitiva).

2 – As informações fornecidas pelos artistas ou grupos, bem como suas imagens e do show poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para divulgação em mídias impressa e eletrônica, inclusive no sítio oficial da Prefeitura –www.paraguacu.mg.gov.br
3- Estarão a disposição dos concorrentes os seguintes itens de palco: bateria completa sem os pratos, amplificadores de baixo e guitarra, microfones e monitores.
4- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

5 – Informações:
 (35) 8858-2405 – Zé Renato Fressato
       Paraguaçu, 12 de janeiro de 2011
 Gantus Nasser
Prefeito Municipal

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